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Príncipios Gerais de Conduta e Disciplina |
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Artigo 2º - Os utentes deverão possuir Cartão de Utilizador e apresentá-lo sempre que solicitado. |
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Artigo 3 º - Os novos professores, alunos e pessoal auxiliar da acção educativa devem dirigir-se ao CDI, a fim de aí procederem à sua inscrição para obtenção do mesmo. |
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Artigo 4 º - Aos utentes é exigido que deixem o espaço em que estiveram a trabalhar em perfeitas condições de reutilização. |
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Artigo 5 º - Os utentes devem comunicar ao funcionário qualquer incidente, desvio ou outro incidente. |
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Artigo 6 º - Não podem ser usados frascos de tinta ou outros líquidos tipo corrector. |
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Artigo 7 º - Os utentes deverão comportar-se por forma a não perturbarem o normal funcionamento do CDI. |
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Artigo 8 º - Os elementos de consulta e/ou de trabalho, mobiliário ou equipamento terão que ser utilizados correctamente. |
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Artigo 9 º - No interior do CDI não é permitido o consumo de qualquer alimento. |
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Artigo 10 º - Os utilizadores deverão deixar sacos, pastas, mochilas ou outros equipamentos afins no exterior. |
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Artigo 11º - A permanência e utilização do CDI implica o conhecimento e aceitação de todas as normas definidas, as quais se encontram afixadas na zona de atendimento. |
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